Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Julho de 1997
Renova a concessão da Rádio Tupaciguara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º da maio de 1946, a concessão da Rádio Tupaciguara Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 433,de 25 abril de 1994, e renovada pelo Decreto nº 90.504, de 13 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.