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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Julho de 1997

Transfere, para a Rádio Diária de Presidente Prudente Ltda., a concessão outorgada à TV Fronteira Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à TV Fronteira Paulista Ltda., originariamente Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda., pelo Decreto nº 95.473, de 11 de dezembro de 1987 , para a Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes os seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997