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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Julho de 1997

Transfere para a Rádio Atenas Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., pela Portaria MVOP nº 866, de 26 de dezembro de 1952, renovada pelo Decreto nº 91.014, de 27 de fevereiro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 28 seguinte, para a Rádio Atenas Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997