Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 1997
Renova a concessão da Rádio Primeiro de Julho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.