Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Julho de 1997
Renova a concessão da Rádio Primeiro de Julho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 14 de abril de 1996, a concessão da Rádio Primeiro de Julho Ltda., outorgada pelo Decreto nº 92.413, de 20 de fevereiro de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.