Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Almécega e Tabocal", situado nos Municípios de Areia e Pilões, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Almécega e Tabocal", com área de 199,2000 ha (cento e noventa e nove hectares e vinte ares), situado nos Municípios de Areia e Pilões, objeto dos Registros nºs R-2-332, Livro 2, fichas, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Areia e R-1-35, fls. 56, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pilões, Estado da Paraíba.