Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 255.200.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.