Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 255.200.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Biblioteca Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 255.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.