Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 1997
Outorga concessão à BCP S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos municípios do Estado de São Paulo, mencionados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.