JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Moreschi", situado no Município de São João do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Moreschi", com área de 3.820,3000 ha (três mil, oitocentos e vinte hectares e trinta ares), situado no Município de São João do Araguaia, objeto da Matrícula nº 231, fls. 001, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto, os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, item IIl, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1997