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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Madalena/Faustinos", situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Madalena/Faustinos", com área de 258,2008 ha (duzentos e cinqüenta e oito hectares, vinte ares e oito centiares), situado no Município de Doverlândia, objeto dos Registros nºs R-5-1.900, fls. 112v, Livro 2-J; R-6-004, fls. 4v, Livro 2-A e R-3-1.141, fls. 150, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Doverlândia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997