Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Marrecas", situado no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", com área de 1.391,5000 ha (um mil, trezentos e noventa e um hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Francisco Beltrão, objeto do Registro nº R-16-1.075, fls. 7v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.