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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Nossa Senhora das Graças", situado no Município de Turiaçu, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Nossa Senhora das Graças", com área de 1.685,8161 ha (um mil, seiscentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e um ares e sessenta e um centiares), situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro nº R-01-252, fls. 252. do livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997