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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 92.963.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do anexo II deste decreto.