Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Guanabara", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Guanabara", com área de 119,7246 ha (cento e dezenove hectares, setenta e dois ares e quarenta e seis centiares), situado no Município de São Mateus, objeto do Registros nºs R-1-6.304, fls. 01, Livro 2 e R-1-5.878, fls.01, Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo.