Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa Grande/Cachoeira/Serrinha", situado no Município de Pentecoste, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoa Grande/Cachoeira/Serrinha", com área de 1.535,3300 ha (um mil, quinhentos e trinta e cinco hectares e trinta e três ares), situado no Município de Pentecoste, objeto dos Registros nºs R-1-1.827, fls. 66, Livro 2-G; R-1-2.007, fls. 266, Livro 2-G; R-4-376, fls. 151, Livro 2-B; R-6-184, fls. 184, Livro 2-A e R-18-747, fls. 147, Livro 2-C, todos do Cartório do 2º Oficio da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará.