Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão do Juvenal", situado no Município de Acarape, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão do Juvenal", com área de 528,3943 ha (quinhentos e vinte e oito hectares, trinta e nove ares e quarenta e três centiares), situado no Município de Acarape, objeto do Registra nº R-1-1.135, fls. 84, Livro 2-E, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Redenção, Estado do Ceará.