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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Campo Verde (parte), Grota e Engenho Velho", situado no Município de Serraria, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Campo Verde (parte), Grota e Engenho Velho", com área de 481.4000 ha (quatrocentos e oitenta e um hectares e quarenta ares), situado no Município de Serraria, objeto dos Registros nºs R-2-047, fls. 01, Livro 2-A, e R-2-064, fls. 2v, Livro 2-A e R1-142, fls. 95v, do Livro 2-A, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serraria, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997