Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição", conhecido como "Fazenda Conceição/Maria José", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição", conhecido como "Fazenda Conceição/Maria José", com área de 879,7950 ha (oitocentos e setenta e nove hectares, setenta e nove ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Paracatu, objeto do Registro nº R-2-13.177, Ficha 12.663, Livro 02, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.