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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Axixá/Fazenda Sampaio", situado no Município de Joselândia, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Axixá/Fazenda Sampaio", com área de 6.042,0000 ha. (seis mil e quarenta e dois hectares), situado no Município de Joselândia, objeto dos Registros nºs R-1-604, fls. 04, do Livro 2-C; R-1-638, fls. 38, do Livro 2-C e R-1-637, fls. 37 do Livro 2-C, todos do Cartório de Ofício Único do Município de Joselândia, da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997