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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por ''Judan'', situado no Município de Turiaçu, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Judan'', com área de 1.200,0000 ha (um mil e duzentos hectares), situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro nº R-02-1.006, fls. 31, do livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.

Art. 1º da