Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Aracaju'', situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Aracaju'', com área de 533,0000 ha (quinhentos e trinta e três hectares), situado no Município de Paracatu, objeto do Registro nº R-2-5.973, Ficha 5.289v, Livro 2, do Serviço Registral Geraldo Campos, Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.