Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial até o limite de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.