Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Quinhão nº 02", desmembrado da Fazenda Nova da Lagoa Grande, conhecido por "Fazenda Recreio", situado no Município de Dourados, Estado de Mato Grossa do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Quinhão nº 02", desmembrado da Fazenda Nova da Lagoa Grande, conhecido por "Fazenda Recreio", com área de 4.111,4285 ha (quatro mil, cento e onze hectares, quarenta e dois ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Dourados, objeto do Registro nº 56.537, Fichas 1/2, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.