Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia e São João", situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia e São João", com área de 5.745,4274 ha (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto dos Registros nºs R-4-5.417, Livro 2 e R-4-5.385, Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.