Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perdizes", situado no Município Colômbia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.