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Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perdizes", situado no Município Colômbia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.