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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perdizes", situado no Município Colômbia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perdizes", com área de 1.506,1739 ha (um mil, quinhentos e seis hectares, dezessete ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Colômbia, objeto da Matrícula nº 32.957, fls. 1/4, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.