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Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 1997

Declara a de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paranoá", situado nos Municípios de Capitão Poço, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Paragominas, Estado do Pará , e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997