Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara a de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paranoá", situado nos Municípios de Capitão Poço, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Paragominas, Estado do Pará , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.