Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara a de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paranoá", situado nos Municípios de Capitão Poço, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Paragominas, Estado do Pará , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.