Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara a de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paranoá", situado nos Municípios de Capitão Poço, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Paragominas, Estado do Pará , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paranoá", com área de 16.555,4136 ha (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, quarenta e um ares e trinta e seis centiares), situado nos Municípios de Capitão Poço, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte e Paragominas, objeto das Matrículas nºs 1528, fls. 208, Livra 3-A; 1.527, fls. 208, Livro 3-A e 251, fls. 75, Livro 2, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourém, Estado do Pará.