Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Catarina", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, o dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Catarina", com área de 3.744,0000 ha (três mil, setecentos e quarenta e quatro hectares), situado no Município de Paracatu, objeto do Registro nº R-1-14.172, Ficha 13.692-A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.