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    3. Decreto de 14 de Julho de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Julho de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Julho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", com área de 637,7920 ha (seiscentos e trinta e sete hectares, setenta e nove ares e vinte centiares), situado no Município de Tibagy, objeto da Matrícula nº 5.211, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Tibagy, Estado do Paraná.

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua designação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização o Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do Imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1997