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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Jerusalém", situado no Município de Nova Cantu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecida como "Fazenda Jerusalém", com área de 670,0600 ha (seiscentos e setenta hectares e seis ares), situado no Município de Nova Cantu, objeto dos Registros nºs R-1-3.530, R-1-3.531 e Matrículas 4.046, 4.047, 4.048, 5.162, 5.163, 5.164, 5.165, 5.279, 5.280, 5.282, 5.283, 5.284. 5.285, 5.286, 5.287, 5.288, 5.289 e 5.290, todos da Ficha 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997