Artigo 4º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia II", correspondente a Gleba I, situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto