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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia II", correspondente a Gleba I, situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia II", correspondente a Gleba I, com área de 1.040,3911 ha (um mil e quarenta hectares, trinta e nove ares e onze centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto do Registro nº R-2-5.414, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º da