Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia II", correspondente a Gleba II, situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia II", correspondente a Gleba II, com área de 954.2846 ha (novecentos e cinqüenta e quatro hectares, vinte e oito ares é quarenta e seis centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto do Registro nº R-2-5.415, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.