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Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, créditos especiais no valor global de R$ 102.495.932,00, abertos pelos Decretos de 20 e 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Aeronáutica, do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Justiça, para os fins que específica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e do Fundo Penitenciário Nacional de acordo com o Anexo II deste Decreto.