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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 14 de Julho de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, créditos especiais no valor global de R$ 102.495.932,00, abertos pelos Decretos de 20 e 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Aeronáutica, do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Justiça, para os fins que específica.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, e na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes créditos especiais:

I

autorizado pela Lei nº 9.330, de 10 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Aeronáutica, no valor de R$2.286.690,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa reais);

II

autorizado pela Lei nº 9.334, de 10 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Aeronáutica, no valor de R$46.490.581,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais);

III

autorizado pela Lei nº 9.350, de 12 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

IV

autorizado pela Lei nº 9.419, de 24 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$871.243,00 (oitocentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e três reais);

V

autorizado pela Lei nº 9.416, de 24 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$51.647.418,00 (cinqüenta e um milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais).