Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 14 de Julho de 1997
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, créditos especiais no valor global de R$ 102.495.932,00, abertos pelos Decretos de 20 e 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Aeronáutica, do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Justiça, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, e na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes créditos especiais:
I
autorizado pela Lei nº 9.330, de 10 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Aeronáutica, no valor de R$2.286.690,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa reais);
II
autorizado pela Lei nº 9.334, de 10 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Aeronáutica, no valor de R$46.490.581,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais);
III
autorizado pela Lei nº 9.350, de 12 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
IV
autorizado pela Lei nº 9.419, de 24 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$871.243,00 (oitocentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e três reais);
V
autorizado pela Lei nº 9.416, de 24 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$51.647.418,00 (cinqüenta e um milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais).