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Artigo 4º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza", situado nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe e Pedro Alexandre, Estado da Bahia e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997