Artigo 4º do Decreto de 11 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza", situado nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe e Pedro Alexandre, Estado da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.