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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza", situado nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe e Pedro Alexandre, Estado da Bahia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza", com área de 922,6250 ha (novecentos e vinte dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe e Pedro Alexandre, Estado da Bahia, objeto do Registro nº 3.122, fls. 235, do Livro 3-B, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1997