Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 1997
Autoriza a empresa COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.