JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Autoriza a empresa COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997