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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Autoriza a empresa COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED, com sede em Millbank, Knowle Green, Staines, Middlesex, TW I8 1DY, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial COMPANHIA CONTINENTAL DE CIGARROS LIMITED, tendo como objeto social a representação destinada a representação destinada a fornecer apoio e a exercer os poderes e controle da sociedade em relação às suas subsidiárias ou coligadas, seja direta ou indiretamente com capital destacado de R$30.000,00 (trinta mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1997