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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, indicada no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.