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Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Autoriza a empresa DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.