Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó", situado no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.