JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa dos Veados", situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária os termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa dos Veados", com área de 802.7800 ha (oitocentos e dois hectares e setenta e oito ares). situado no Município de Amontada, objeto do Registro nº 11-297, fls. 159, Livro 2-F e Matrícula nº 1.974, fls. 268, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltapipoca, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1997