Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso", situado no Município Quijingue, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso", com área de 515,0200 ha (quinhentos e quinze hectares e dois ares) , situado no Município de Quijinque, objeto do Registro nº R-1-M-2.978, fls. 155, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.