Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio da Chapada e Santo Antonio da Chapada II", conhecido por "Gleba Bela Vista", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.